Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 54/2022.

Cuiabá, 26 de outubro de 2022.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 15357/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 161605/CINF/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a obra Asfáltica na Rodovia MT - 160, na região de Barra do Bugres e Alto Paraguai por ser um projeto que visa melhorar as condições de trafego e não impactar diretamente a Terra Indígena. O empreendimento está localizado no Trecho entre MT 246 e entre MT 409, Município de Barra do Bugres-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição