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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 55/2022.

Cuiabá, 26 de outubro de 2022.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 560000/2021 - Prefeitura de Santa Terezinha.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 161754/CINF/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a construção da Segunda etapa da Orla no Rio Araguaia por não se caracterizar como de significativo impacto ambiental e não afetar diretamente as terras indígenas. O empreendimento está localizado na Rua Dez, SN, Perímetro Urbano, Município de Santa Terezinha -MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição