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EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT.

Contratada PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL CNPJ:05.340.639/0001-30.

II-Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 017/2021/SEPLAG - Processo SECITECI-PRO-2022/02581.

III - Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Abastecimento e Controle do Fornecimento de Combustíveis para atender a SECITECI/MT.

IV - Valor: R$ 419.105,00 (Quatrocentos e dezenove mil cento e cinco reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2782, Natureza despesa: 339039- Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001601-0.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 10 de novembro 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e RENATA NUNES FERREIRA, Representante legal.

PORTARIA Nº 152/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 022/2022/SECITECI/MT - - PREGÃO ELETRONICO Nº 017/2021/SEPLAG - Processo SECITECI-PRO-2022/02581

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL CNPJ: 05.340.639/0001-30

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Abastecimento e Controle do Fornecimento de Combustíveis para atender a SECITECI/MT.

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente: Marcus Vinícius Leonidas de Almeida

Matricula: 302445

R$ 419.105,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2022.

DJALMA SILVESTRE FERNANDES

Secretário Adjunto de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)