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DECRETO Nº      1.518,          DE   08   DE       NOVEMBRO        DE 2022.

Torna sem efeito o Decreto nº 1.498, de 13 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o consta no Processo SINFRA-PRO-2022/010414,

D E C R E T A:

Art. 1º  Torna sem efeito o Decreto nº 1.498, de 13 de outubro de 2022, publicado no D.O. do dia 14/10/2022 à p. 1, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA”.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de  novembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

PRISCILLA BASTOS TOMAZ DE CAMPOS

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição legal