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PORTARIA Nº. 140/2022/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ENNDI UEMURA, matrícula nº 260519, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 036/2022/SECEL, firmado com a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ sob o nº 08.540.992/0001-51;

Art. 2º Designar a servidora Sra. JUSCÉLIA SALETE VIDAL INÁCIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 036/2022/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2022/01724, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada no fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 184.764,00 (Cento e oitenta e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais) pelo período de 12 (doze) meses, O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.E. - MT, (publicado em 01/11/2022).

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 01/11/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)