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RESOLUÇÃO N°15/2022/CEAS/MT

Institui a Comissão de Controle Social das Deliberações das  Conferências de Assistência Social.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 da Lei Estadual n. º 11.664/2022, de 10 de janeiro de 2022, considerando a deliberação de sua Plenária Ordinária, ocorrida em 01 de setembro de 2022, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.664/2022 de 10 de janeiro de 2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social e dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº. 01/2022/CEAS/SETASC/MT, que torna pública as deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a deliberação da ata nº 08 da Reunião Ordinária do dia 01 de setembro de 2022, que aprovou a criação da Comissão de Acompanhamento das Deliberações das Conferências;

CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MC nº 75, de 25 de julho de 2022, que institui a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO

Art. 2° A Comissão de Controle das Deliberações das Conferências de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1(um) ano.

Art. 3° A Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social atua no assessoramento do Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS, competência para avaliar e consolidar as deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, com as seguintes metas:

I - Avaliação final das deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, com o objetivo de subsidiar a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;

II - Propor formato e metodologia para a próxima Conferência Estadual de Assistência Social; e

III - Apresentar ao Plenário do CEAS/MT relatório final das atividades até a primeira Reunião Ordinária subsequente ao encerramento da comissão prevista no art. 2°.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO

Seção I

Da Composição

Art. 4° A composição da Comissão de Controle das Deliberações das Conferências de Assistência Social será de 06 (seis) conselheiros titulares e 06 (seis) conselheiros suplentes do CEAS/MT.

Parágrafo único. A composição será paritária e definida por meio de resolução do CEAS/MT que será publicada no Diário Oficial do Estado, em até 10 (dez) dias úteis após a deliberação do plenário.

Seção II

Do Funcionamento

Art. 5° As reuniões da Comissão serão convocadas pelo CEAS/MT, mensalmente, observado o prazo previsto no art.2°.

Art. 6° As reuniões da Comissão são públicas para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.

Art. 7° Aos demais conselheiros do CEAS/MT é facultado participar das reuniões da Comissão com direito a voz.

Parágrafo único. A critério da Comissão, convidados poderão participar das suas reuniões.

Art. 8° A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 1° O conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data da reunião marcada para a referida reunião.

§ 2° Não havendo o quórum estabelecido no caput deste artigo, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretária Executiva, com a anuência do respectivo coordenador, cancelará a reunião.

Art. 9° O comparecimento dos conselheiros á Comissão deve considerar o disposto do art.25 do Regimento Interno do CEAS/MT.

Art.10° A comissão terá um coordenador e um coordenador-adjunto, escolhidos dentre seus membros.

§ 1° Na ausência do Coordenador, o Coordenador-Adjunto assume suas funções.

§ 2° Na ausência do Coordenador e respectivo Adjunto, os conselheiros que compõem a Comissão escolherão um de seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião.

Art. 11° A participação do conselheiro na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Art. 12° A assessoria técnica da Comissão será exercida pela Secretária do CEAS/MT, por intermédio da Coordenação de Acompanhamento aos Conselhos.

Art. 13° A pauta de reunião será elaborada pela Comissão e encaminhada para seus membros, preferencialmente, até 5 (cinco) dias antes das reuniões Ordinárias e 2 (dois) dias antes das reuniões Extraordinárias.

Art. 14° A Comissão apresentará relato das discussões na reunião plenária do CEAS/MT, para conhecimento e deliberação.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15° Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação

Cuiabá, 28 de outubro de 2022.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidente

CEAS/MT