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RESOLUÇÃO Nº 008/2022/CONDECON/SETASC/MT

Torna sem efeito a Resolução nº 04/2022/CONDECON/SETASC/MT que dispõe sobre a constituição e Composição da Comissão temporária de Legislação e Normas do CONDECON-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON-MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das suas atribuições legais, constantes na Lei n. 7.813 de 09 de dezembro de 2002 e nos termos e do seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na Reunião Ordinária do dia 11-10-2022;

CONSIDERANDO que a Composição da Comissão de Legislação e Normas do CONDECON-MT foi constituída de forma temporária e cumpriu com a sua finalidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar sem efeito a Resolução nº. 004/20222/CONDECON-MT, publicada no D.O.E. Nº 28.244, em 23 de maio de 2022, pág. 42.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022.

(original assinada)

ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT- SETASC

Nomeação Ato Gov. nº.  1.634/2022