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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 719/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 222623/2020 - MARIA DA CONCEIÇÃO CALÇADA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº. 5421/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 108/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de setembro de 2020, em nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CALÇADA, Analista Administrativo, matrícula n. 138471, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 34 anos e 20 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 06/05/2020 sob o Protocolo n°. 10001040.1.00035/20-8; NIT: 1006814976-7.

02) Processo nº. 327959/2015 - ROSEMÁRCIA LIBÓRIO DE MORAES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 5371/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08, subitens eobservação da Portaria nº. 083/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 2016, em nome da servidora ROSEMÁRCIA LIBÓRIO DE MORAES, Policial Penal, matrícula nº 83044, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 08 anos e 27 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00057/15-4; NIT: 1223390645-6.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

03) Processo nº. 96290/2015 - INÊS STRANIERI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5377/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº.105/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de setembro de 2016, em nome da servidora INÊS STRANIERI, Profissional Técnico Nível Superior Serv. de Saúde do SUS, matrícula nº. 120110, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora INÊS STRANIERI, Profissional Técnico Nível Superior Serv. de Saúde do SUS, matrícula nº. 120110, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 06 anos, 07 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 03 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   09 meses e 12 dias, no período de 01/07/1995 a 12/04/1996, prestado à Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado, na função Biomédica;

b)   02 meses e 24 dias, no período de 09/11/1997 a 02/02/1998, prestado ao Laboratório Santa Rosa LTDA, na função Biomédica;

c)   03 meses, no período de 01/08 a 31/10/2004, como contribuinte individual.

2)   05 anos, 04 meses e 05 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano e 03 meses, no período de 01/01/1999 a 31/03/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Farmacêutica Bioquímica;

b)   04 anos, 01 mês e 05 dias, no período de 01/06/2000 a 05/07/2004, prestado à Fundação de Saúde de Várzea Grande - FUSVAG, na função Bioquímica.

Obs. Não analisado o período de 01/03 a 31/12/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 534530/2018 - SALETE TOMAZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5388/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11, subitens, alíneas e observação da Portaria nº.121/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 08 de outubro de 2019, em nome da servidora SALETE TOMAZI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 106950, vínculo 25, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora SALETE TOMAZI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 106950, vínculo 25, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se: 26 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   17 anos, 08 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   17 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/08/1985 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 31/08/1989, 01/10/1989 a 31/07/1990, 01/09 a 31/12/1990, 01/02/1991 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/03/2001 e 01/05/2001 a 31/03/2003, como contribuinte individual;

b)   07 meses e 19 dias, no período de 02/02 a 20/09/2004, prestado ao Colégio São Gonçalo Aripuanã, na função de Diretora.

2)   05 anos, 05 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/04 a 05/09/2003, 21/09 a 31/12/2004 (Orientadora NEAD), 03/01 a 31/12/2005, 14/02 a 31/12/2006, 02/01 a 13/07/2007, 02/01 a 31/12/2008, 05/01 a 31/12/2009 e 04/01 a 06/05/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, nas funções de Orientadora do NEAD e Professora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   03 anos, 07 meses e 20 dias, nos períodos de: 06/09 a 31/12/2003, 07/05 a 24/12/2010, 27/07 a 24/12/2011, 03/02 a 13/03/2012, 14/03 a 20/05/2012, 22/05 a 22/12/2012, 29/01 a 21/12/2013, 03/02 a 12/03/2014 e 13/03 a 29/07/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos de: 01/08/1985 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 31/08/1989, 01/10/1989 a 31/07/1990, 01/09 a 31/12/1990, 01/02/1991 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/03/2003 e 21/09 a 31/12/2004, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 44413/2020 - TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 5373/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 do Despacho nº 509/1989 - SAD e item 09 da Portaria nº. 047/2020 - MTPREV, publicados no Diário Oficial de 20 de outubro de 1989 e 11 de maio de 2020, respectivamente, em nome da servidora TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 18183, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 18183, vínculo 08, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

Averbem-se: 13 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 09 meses e 11 dias, no período de 20/03/1979 a 31/12/1981, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   10 anos, 10 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/08/1986 a 01/03/1987, 05/10/1990 a 01/03/1994, 16/12/1998 a 31/03/1999, 02/08/1999 a 29/02/2000, 01/03/2000 a 28/02/2001, 01/03/2001 a 28/02/2002, 01/05 a 31/12/2002, 01/01 a 31/12/2003 e 01/04/2004 a 31/07/2006, prestado à então Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, nas funções de Professor Auxiliar e Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/04/1999, 01/03 a 30/04/2002 e 16/02 a 31/03/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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