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Portaria n.º 700/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ONDRIAS SILVA CRUZ BERNARDES, matrícula 48433, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1056/2022-139:

Averbem-se: 10 Anos, 04 Meses e 14 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

02/03/1992 a 30/03/1994

2 Anos e 29 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

12/02/2001 a 30/08/2001

6 Meses e 19 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

01/09/2001 a 31/12/2001

4 Meses

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

13/02/2006 a 31/12/2006

10 Meses e 18 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

04/05/1987 a 17/01/1991

3 Anos, 8 Meses e 14 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

19/06/2002 a 30/04/2004

1 Ano, 10 Meses e 12 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

01/02/2005 a 13/02/2005

13 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

20/12/2005 a 31/12/2005

11 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Professor

01/02/2006 a 12/02/2006

12 Dias

INSS

10001030.1.00280/20-2

Não Informado

                      Obs: 01. Não analisado o período de 20/05 a 18/06/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos de: 01 a 12/02/2006 e 19/06/2002 a 30/04/2004, não serão computados para fins de aposentadoria no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que, o primeironão consta a função exercida, enquanto que, o segundo refere-se ao ensino da educação superior.

Cuiabá-MT, 26 de Outubro de 2022.