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LEI Nº           11.908,           DE    26    DE             OUTUBRO              DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2022, no Programa 996 - Operações Especiais: outras, a Ação 8043 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 15.934.305,87 (quinze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 19.201 - Fundação Nova Chance, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2022, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 464.691,84 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  outubro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

11.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

    Fte

Valor

996

Operações Especiais: outras

Atender outros encargos especiais

9968043

Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais

Objetivo: Integralizar o Capital Social das Empresas Estatais

9900

ESTADO

F

28.846

5-INV/FINANC.

90

100

15.934.305,87

                                                                            FISCAL

15.934.305,87

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

15.934.305,87

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

19.201- FUNDAÇÃO NOVA CHANCE

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

036

Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos

0364491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais

Objetivo: Proporcionar o pagamento a servidores de verba de caráter indenizatório por exercício de atividade em virtude de previsão em lei

9900

ESTADO

F

06.122

3 - OUTRA//DESP/CORR

90

100

464.691,84

                                                                            FISCAL

464.691,84

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

464.691,84

ANEXO III - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

036

Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos

0364491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais

Objetivo: Proporcionar o pagamento a servidores de verba de caráter indenizatório por exercício de atividade em virtude de previsão em lei

9900

ESTADO

F

06.122

3 - OUTRA//DESP/CORR

90

100

464.691,84

                                                                            FISCAL

464.691,84

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

464.691,84