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EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:Elevaenge Comercio e Assit. Técnica em Elevadores LTDA

CNPJ:º 09.283.075/0001-00

II-Modalidade: Contratação direta pequeno valor Art. 75, Inc. I e II da Lei Nº 14.133/2021 - SEDUC-PRO-2022/101311

III - Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o elevador instalado na sede do CEE/MT

IV - Valor: R$ 38.220,00 (trinta e oito mil e duzentos e vinte reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2010, Natureza despesa: 339031 - Fonte: 100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001514-6

VI - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Walber dos Santos Costa, Representante legal.

PORTARIA Nº 139/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

CONTRATO 019/2022/SECITECI/MT COMPRA DIRETA PEQUENO VALOR Art. 75, Inc. I e II da Lei Nº 14.133/2021 - SEDUC-PRO-2022/101311

ELEVAENGE COMÉRCIO E ASSIST TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA

CNPJ: 09.283.075/0001-00

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o elevador instalado na sede do CEE/MT

Titular: Luiz Celso Costa Novaes

Matrícula: 40415

Suplente: Lenara Cardoso Fagundes

Matricula: 288260

R$ 38.220,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)