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PORTARIA N.º 131/2022/CASACIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso VII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO que o volume dos documentos técnicos gerados na execução orçamentária e financeira da despesa recomenda aplicar a técnica administrativa da desconcentração, impondo, por conseguinte, a necessidade de distribuir competências e definir responsabilidades a fim de tornar mais ágil e eficiente o processamento dos expedientes administrativos de rotina afetos à execução orçamentário-financeira;

RESOLVE:

Art. 1.º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designada a Sr. Everson Bom Despacho do Nascimento no cargo de Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, para ordenar e responder pelas despesas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Unidade Orçamentária 04.101,e Governadoria do Estado de Mato Grosso, Unidade Orçamentária 04.102, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos e responder solicitações relacionadas à execução orçamentária e financeira, pelo período de  20/10/2022 a 03/11/2022, em razão do afastamento do titular da pasta em decorrência de gozo de férias:

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de outubro de 2022.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Original Assinado)

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE nº 28.355 de 19.10.2022,pág.02.