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 PORTARIA Nº 142/2022/CASACIVIL

Delega a atribuição ao servidor para declarar a ausência de documentação estabelecida pelo sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC/TCE-MT quando a natureza do ato o exigir.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10/02/2017;

CONSIDERANDO que no âmbito estadual, o Poder Executivo deverá remeter por seus responsáveis, via internet, nos prazos definidos na Resolução Normativa nº 3/2020-TP e alterações, as informações detalhadas no leiaute das tabelas do Sistema APLIC -Anexo 1;

CONSIDERANDO que quando não existir documentos exigidos pelo sistema deverá o servidor responsável declarar a sua falta para a correta remessa das informações;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar a servidora MARILZA APARECIDA PELEGRINI, matricula:254442 Superintendente de Aquisições e Contratos da Casa Civil, a obrigação de declarar a ausência dos atos/documentos relativos aos procedimentos remetidos em meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT, sem prejuízo de suas atribuições, com  efeitos retroativos a partir da data de 18 de outubro de 2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(original assinado)