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EDITAL Nº 017/2022/GS/SEDUC/MT

Alteração nº 02 ao Edital Permanente de Inscrição de Material Didático Complementar SEDUC-MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

RESOLVE:

Alterar o Edital Permanente e Inscrição de Material Didático Complementar SEDUC-MT (EDITAL Nº 011/2022), publicado na data de 05 de setembro de 2022, no Diário Oficial nº 28.323, nos seguintes termos:

No subitem 2.3:

Incluir a seguinte categoria:

2.3.14.  Literaturas gerais para o acervo das bibliotecas das escolas públicas estaduais de Mato Grosso.

No item 4:

Alterar o seguinte item:

Onde se lê:

4.9. A Comissão de Análise e Seleção de Materiais Didáticos Complementares publicará no site da Secretaria de Estado de Educação o resultado das análises, e o parecer pedagógico emitido ao final de cada análise, não ensejando, todavia, a aquisição das obras avaliadas.

4.9.1. O parecer pedagógico emitido ao final da análise das obras deverá acompanhar quadro comparativo que exponha as notas obtidas em cada um dos critérios levantados, bem como tópico de conclusão com informações complementares.

Leia-se:

4.9. A Comissão de Análise e Seleção de Materiais Didáticos Complementares publicará no site da Secretaria de Estado de Educação o quadro comparativo que exponha as notas obtidas por cada material, no momento da análise pedagógica, no prazo de até 20 (vinte) dias após a data final de inscrição.

4.9.1. A nota final obtida pelo material será definida pela média aritmética de todas as notas levantadas junto aos critérios estabelecidos pela Comissão de Análise e Seleção de Materiais Didáticos Complementares.

Incluir o seguinte subitem:

4.11. Em caso de empate entre os materiais analisados, será dada preferência àquele que possuir histórico de utilização na rede pública estadual de ensino, desde que devidamente atestado o resultado positivo de sua aplicação.

4.11.1. Persistindo o empate, o custo unitário do material será considerado para fins de desempate, sobrepondo-se o de menor valor.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2022.