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EDITAL Nº 018/GS/SEDUC/MT

Convocação para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE quadriênio 2023/2026.

A Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos matriculados na rede estadual de ensino, dos representantes das entidades civis organizadas, bem como a indicação de representante do Poder Executivo, nos termos da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

1. DO OBJETIVO

1.1.     Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar Mato Grosso para o quadriênio 2022/2026.

2. DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DOS REQUISITOS

2.1.     O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 7 (sete) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes. O art. 43 da Resolução CD/FNDE n° 06/2020 determina que o referido conselho tenha a seguinte composição:

a) 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

b) 2 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de 2 (dois) discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

c) 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia especifica para tal fim, registrada em ata; e

d) 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

2.2.     Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o item “b” deve pertencer à categoria de docentes.

2.3.     Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção  dos membros titulares no item “b”, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no item. O representante do Poder Executivo deve ser indicado, formalmente, por meio de ofício.

2.4.     Os membros têm mandato 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos  seus respectivos segmentos.

2.5.     O período de mandato dos conselheiros eleitos se dará até 16 /12/ 2026.

2.6.     Serão aceitas as organizações da sociedade civil para fins de composição do Conselho:

a) que sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014;

b) que possuem afinidade à temática da segurança alimentar, da alimentação escolar ou da educação;

c) que estejam em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano contado da data de publicação deste edital, mediante declaração firmada por seu representante;

d) que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração do Estado de Mato Grosso.

3. DOS CONSELHEIROS

3.1.     A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e, os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:

I- Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões mensais ordinárias;

II- Realizar visitas às Unidades Educacionais;

III- Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter  voluntário;

IV-      Participar dos encontros de formação sobre alimentação escolar.

4. DA REPRESENTAÇÃO

4.1.     A representação nos segmentos deverá ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA

5.1.     São impedidos de integrar o CAE:

a) Ordenador de Despesas;

b) Coordenador da Alimentação Escolar;

c) Nutricionista Responsável Técnico.

6. DA ELEIÇÃO

6.1.     Cada segmento deverá se organizar e eleger seu respectivo representante, escolhido em assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em Ata no período de 24 de outubro a 04 de novembro de 2022.

6.1.1.  No ofício a que se refere o item anterior, deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:

a) Nome completo;

b) Cédula de Identidade;

c) CPF;

d) Endereço completo;

e) Telefones para contrato;

f)  Endereço eletrônico (e-mail).

6.1.2.  O ofício deverá conter como anexo, quando for o caso, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa e regularizada.

6.1.3.  Cada segmento deverá comunicar e entregar (protocolar) cópia da Ata à entidade executora (Secretaria de Estado de Educação - SEDUC), por meio de ofício, bem como os dados dos membros de cada segmento eleitos, mencionados no item 6.1.1, no período de 04 de novembro a 08 de novembro de 2022.

6.1.4.  As eleições do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Mato Grosso reger- se-ão a partir da publicação do presente Edital de Convocação no Diário Oficial.

6.4.     DA POSSE

6.4.1.  Após a eleição dos representantes dos três segmentos: Representantes dos Discentes, e trabalhadores na área da Educação, Representantes de Pais de Alunos da rede estadual e Representantes da Sociedade Civil, deve ocorrer uma reunião específica para a posse do novo conselho, no dia 11 de novembro às 14h na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Nesta reunião, serão eleitos diretamente os componentes da presidência e da vice-presidência. A reunião e o resultado da  eleição serão registrados em Ata específica do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, que será anexada aos demais documentos da eleição, para que a gestão proceda com o ato administrativo de posse dos novos conselheiros.

6.5.     HOMOLOGAÇÃO

6.5.1.  De posse das Atas de eleição, o CEAE fará a posse dos novos membros, remetendo à Secretaria  de Estado de Educação o resultado final da eleição dos titulares e suplentes eleitos e definição da Presidência e vice presidência, para que seja encaminhada a solicitação de portaria de nomeação ao Poder Executivo.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2022.