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PORTARIA N° 200/2022-SEFAZ

Altera a Portaria n° 072/2021-SEFAZ, de 31/03/2021 (DOE 12/04/2021), que institui equipe responsável pela coordenação dos procedimentos necessários para a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, e da Previsão Atualizada da Receita Pública, bem como estabelece as atribuições de cada unidade e define os prazos que deverão ser observados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, bem como os SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no fluxo de informações relativas a Reestimativa da Receita e da Previsão Atualizada da Receita Pública;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.467, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° n° 072/2021-SEFAZ, de 31/03/2021 (DOE 12/04/2021), que institui equipe responsável pela coordenação dos procedimentos necessários para a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, e da Previsão Atualizada da Receita Pública, bem como estabelece as atribuições de cada unidade e define os prazos que deverão ser observados, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o preâmbulo para se adequar a identificação das autoridades, mantidas as fundamentações exaradas na motivação do Ato, conferindo-lhe a redação que segue:

“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, bem como os SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL,”

(...).”

II - alterados os §§ 2°-A e 4° do artigo 3°, bem como acrescentado o § 5° ao referido preceito, conforme segue:

“Art. 3° (...)

(...)

§ 2°-A Na hipótese de atualização dos códigos relativos à fonte de recursos, promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional, a Superintendência do Orçamento Estadual da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual - SUOE/SAOR comunicará à UPER/SARP até o 7° dia útil de cada mês.

(...)

§ 4° No prazo de até 2 (dois) dias úteis, após à finalização da apuração, a UPER/SARP deverá apresentar e disponibilizar às unidades envolvidas a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, indicando o total reestimado para o exercício, considerando as premissas econômicas que subsidiaram a elaboração da LOA, bem como os cenários econômicos atuais e a receita realizada no período analisado.

§ 5° No mesmo prazo indicado no § 4° deste artigo, a UPER/SARP deverá disponibilizar para a Secretária Adjunta do Tesouro Estadual - SATE o demonstrativo da Reestimativa de Receita:

I - mensal, para fins de gestão da meta de poupança corrente da qual trata o Art. 167-A da Constituição Federal;

II - anual, para fins de gestão das demais metas e produção de cenários fiscais.”

III - alterados o caput e os §§ 2°, 3° e 4° do artigo 4°, bem como acrescentado o § 5° ao referido preceito, na forma assinalada:

“Art. 4° A Previsão Atualizada da Receita, discriminada por natureza, Unidade Orçamentária - UO e Fonte de Recurso deverá ser elaborada pela SUOE/SAOR ao final de cada bimestre, quando da efetivação de crédito adicional por excesso de arrecadação.

(...)

§ 2° A SUOE/SAOR promoverá, quando cabível, as ações descritas no caput e no § 1° deste artigo, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do respectivo bimestre e, no mesmo prazo, realizará a carga da Previsão Atualizada da Receita Pública Orçamentária no Sistema FIPLAN-MT e comunicará às unidades envolvidas sobre a realização da referida carga.

§ 3° Na hipótese da Reestimativa da Receita indicar frustração de arrecadação para o exercício na Unidade Orçamentária e Fonte de Recurso, a SUOE/SAOR deverá adotar as medidas contidas no Decreto que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Exercício publicado anualmente.

§ 4° A CPGC/SACE procederá o registro da Alteração Orçamentária da Receita (ALR) no Sistema FIPLAN-MT, em até 2 (dois) dias úteis após o registro da carga da Previsão Atualizada da Receita Pública, realizada pela SUOE/SAOR.

§ 5° Na hipótese de efetivação de crédito adicional de transferência voluntária, na qual não é possível aferir a tendência ou o efetivo excesso de arrecadação devido a instrução contida na Portaria Interministerial n° 424/2016, a carga da Previsão Atualizada será feita considerando a mensalização acumulada somente no mês de dezembro de cada ano.”

IV - alterado o artigo 5°, como segue:

“Art. 5° Todas as unidades citadas neste ato, incluindo as Secretarias Adjuntas, serão consideradas unidades envolvidas, para os fins do disposto nos § 4° do artigo 3° e § 2° do artigo 4° desta portaria.”

V - alterados os itens 3, 5 e 6 do Quadro Resumo constante no Anexo Único, bem como acrescentado o item 5-A, passando a vigorar na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de outubro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO

SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL

ANÉSIA CRISTINA BATISTA

SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO

LUCIANA ROSA

SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL

(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA N° 200/2022-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO da Portaria n° 072/2021-SEFAZ

Quadro Resumo

Procedimentos para a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, e a Previsão Atualizada da Receita Pública - Unidades responsáveis e Prazos

1. (...)

...

...

...

3. (...)

SUOE/SAOR

...

...

...

...

5. Apresentar/disponibilizar às unidades envolvidas, a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais validada.

5-A. disponibilizar para a SATE o demonstrativo da Reestimativa de Receita

UPER/SARP

No mesmo prazo constante no item 5 deste quadro

2. (...)

6. (...)

SUOE/SAOR

2 dias úteis, contados a partir da realização do procedimento descrito no item 5.

...

...

...”