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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 2791/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CBM-PRO-2022/05781 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa SIC TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 23.276.691/0001-56, para a aquisição de 01(uma)  viatura  de  combate  a  incêndios  florestais, Modelo Sherp,  a  fim  de atender  as demandas do Batalhão de Emergências Ambientais no combate aos incêndios na região do Pantanal, no valor global de U$D 354.739 (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e nove dólares) RS 1.698.242,00 (um milhão seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e dois reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, parágrafo 5º, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP