Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3165/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2022/18879 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTES URBANOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.671.422/0001-57 para contratação de empresa especializada no fornecimento de vale-transporte, para atender as demandas do Sistema Penitenciário, Socioeducativo e Rede Cidadã, no valor global de RS 139.179,15 (cento e trinta e nove mil cento e setenta e nove reais e quinze centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I, parágrafo 5º, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP