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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 252/2021/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO:O presente termo aditivo tem por objeto alteração do valor do Contrato em face da Repactuação por força da Convenção Coletiva do Trabalho 2022 deste Contrato, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de terceirização de mão de obra de RECEPCIONISTA, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) e suas unidades.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica repactuado o valor do Contrato, com base na CCT/2022, em conformidade com a Informação Técnica nº 080/2022/GICON. No período compreendido entre 01/01/2022 à 13/07/2022, antes do acréscimo de 01 posto para PJC, o valor mensal do contrato passará para R$ 17.624,55 (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). À partir de 14/07/2022, após o acréscimo de 01 posto para a PJC, o valor mensal passará para R$ 21.149,46 (vinte e um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos). O valor anual do contrato passará para R$ 253.793,52 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: SESP-PJC-POLITEC; Programa: 36-519-519; Projeto Atividade: 2007-2760-2735; Fonte:240-100-100; Natureza de Despesa:33.90.37. A diferença total da presente repactuação, que compreende o período de 01/01/2022 até 10/11/2022 perfaz o montante de R$ 15.343,40 (quinze mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). As diferenças contratuais relativas ao período de 01/01/2022 a 31/05/2022 é de R$ 6.438,72 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), já calculada as glosas do período. Eventuais glosas dos pagamentos efetuados a partir de 01/06/2022 deverão ser apuradas pela Unidade Gestora da Execução do Contrato.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual relativo a alteração do valor da repactuação.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais termos aditivos.          E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2022/03785

DATA DE ASSINATURA: 11/10/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE, e a Empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.