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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 356 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251750132210 de 29/09/2022, às 17:17:46 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios da Regional de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso, referente a 11ª parcela de 2022.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria GM/MS no 1.097, de 22/05/2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência à Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V - A Resolução CIB/MT Nº 101, de 01 de agosto de 2013, que aprova o calendário permanente de remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI;

VI - Proposição Operacional da CIR Alto Tapajós Nº 009, de 23 de setembro de 2022, propõe aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do município de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

VII - Proposição Operacional da CIR Alto Tapajós Nº 010, de 23 de setembro de 2022, propõe aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do município de Nova Monte Verde, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

VIII - Proposição Operacional da CIR Alto Tapajós Nº 011, de 23 de setembro de 2022, propõe aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do município de Nova Bandeirantes, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

IX - Proposição Operacional da CIR Alto Tapajós Nº 012, de 23 de setembro de 2022, propõe aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do município de Carlinda, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

X - Proposição Operacional da CIR Alto Tapajós Nº 014, de 23 de setembro de 2022, propõe aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do município de Apiacás, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

XI - Proposição Operacional da CIR Alto Tapajós Nº 015, de 23 de setembro de 2022, propõe aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial do município de Alta Floresta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo no 251750132210 de 29/09/2022, às 17:17:46 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios da Regional de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso, referente a 11ª parcela de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2022.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT