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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINSPROCESSO n. 1000489-41.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 18.707,37 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: Nome: ALISSON GUIMARAES PARDIM - CPF: 056.045.141-52  FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, após expirado o prazo deste edital, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 652, caput, do CPC), advertindo-o(s) de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 dias), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 1.1. Caso não ocorra o pagamento no prazo de 3 dias, PENHOREM-SE e AVALIEM-SE bens do executado. 1.2. Feita a penhora e avaliação, INTIME-SE o(s) executado(s) dos atos realizados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. 1.2.1. Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte devedora casada, Intimar também o respectivo cônjuge. 1.3. Não encontrando a parte devedora, proceder ao ARRESTO de bens que lhe pertencem, cumprindo o determinado no parágrafo único do Art. 653 do CPC. RESUMO DA INICIAL: Em 05/02/2016, a parte executada firmou perante a Exequente à Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal n. 299.148.274, no valor financiado de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$ 1.062,22 (mil e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), com o primeiro vencimento em 07/03/2016 e o último vencimento em 05/02/2018. Ocorre que a parte executada, encontra-se inadimplente desde a 4ª prestação vencida em 06/06/2016, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honrou com o pagamento da dívida. Ao não saldar os valores que lhe foi creditado, a parte executada contraiu perante a instituição financeira, uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo e demonstrativo de evolução da dívida anexo: Contrato Produto Data da Liberação Data Base Valor 299.148.274 Empréstimo Pessoal 05/02/2016 24/01/2017 R$ 18.707,37 TOTAL R$ 18.707,37 (dezoito mil, setecentos e sete reais e trinta e sete centavos). Atribui à causa o valor de R$ 18.707,37 (dezoito mil, setecentos e sete reais e trinta e sete centavos ). DECISÃO: Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei.  VÁRZEA GRANDE, 3 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ