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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - HÍBRIDA - PRESENCIAL E VIRTUAL Processo: 1009742-38.2022.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 17.604.447,47 Polo ativo: FBM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 09.245.965/0001-1; FERRARI EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 13.442.192/0001-38; JUELCI FERRARI TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 21.850.633/0001-69; JUELCI FERRARI - CNPJ: 26.557.335/0001-07. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma Híbrida - Presencial nas Dependências do Grupo FBM - Avenida dos Pioneiros, 560, Centro, Brasnorte/MT, CEP 78.350-000 e Virtual, pela Empresa ASSEMBLEX - Assembleias Virtuais CNPJ: 24.092.269/0001-03 (48) 3372-8910 contato@assemblex.com.br,no dia 04/11/2022, com início às 08:30h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 11/11/2022, com início às 08:30h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, conforme indicado pela administradora judicial nos ids 99801054, do processo de recuperação judicial. A ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível nos autos do processo eletrônico (ID 93018994) ou no site e escritório da Administradora Judicial. RESUMO DA DECISÃO - ID 98238206: (...) Assim, diante das objeções apresentadas em face do plano de recuperação judicial, CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/2005, a ser realizada em 04/11/2022 e, em 11/11/2022, caso seja necessária segunda convocação. O ato será presidido pela administradora judicial, que deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. A assembleia geral de credores será realizada de forma híbrida (presencial e virtual), devendo a administradora judicial indicar nos autos o horário do início dos trabalhos e todas as informações necessárias ao cadastro e acesso dos credores, a fim que tais dados constem do edital a ser expedido, no prazo de 48 horas. Com a juntada das informações, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Os recuperandos deverão publicar o edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, no prazo de 48h após a expedição do documento. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: “A Assembleia ocorrerá de forma híbrida - Presencial nas Dependências do Grupo FBM - Avenida dos Pioneiros, 560, Centro, Brasnorte/MT, CEP 78.350-000 e Virtual, pela Empresa ASSEMBLEX - Assembleias Virtuais CNPJ: 24.092.269/0001-03 (48) 3372-8910 contato@assemblex.com.br 1) Os credores deverão realizar por intermédio de correspondência eletrônica a ser encaminhada para o e-mail da administração judicial (rj.grupoferrari@rnaves.adv.br), observando-se o prazo de antecedência previsto no art. 37 §4º, da Lei 11.101/2005. 2) Cabe a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá o Grupo Recuperando observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 3) O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (rj.grupoferrari@rnaves.adv.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Ids dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei nº.º 11.101/2005). 4) A AGC ocorrerá de forma híbrida - virtual e presencial, bem como que o credor ou seu representante devem efetuar sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administradora judicial. Para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para (rj.grupoferrari@rnaves.adv.br), e, caso ocorra a 2ª Convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que, nesse caso, deverá ser feito até 24hs (vinte e quatro horas) da 2ª Convocação, contendo as informações a seguir relacionadas: Nome completo do credor e do seu representante; Classe do(s) credor(es); CPF do credor e seu representante; email para recebimento das informações e Contato telefônico. 5) Ficam os credores/representantes advertidos que é da responsabilidade do credor ou seu representante, acessar o e-mail que será disparado pela plataforma auxiliar, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear. No site da administração judicial (http://www.rnaves.adv.br/), os credores e seus representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano de recuperação, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual serão enviadas por e-mail do credor ou representante que solicitar o cadastro. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial pelo Telefone/WhatsApp: +55 65 9.9817-6276. A Administradora Judicial informa ainda que criou um e-mail específico para este processo, para receber as habilitações e impugnações: rj.grupoferrari@rnaves.adv.br E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, GENI RAUBER PIRES, Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 10 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) CLARICEJANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestora Judiciária