Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:      487831/2019;

INTERESSADO:    FÉLIX MARQUES DA SILVA

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por FÉLIX MARQUES DA SILVA, advogado, inscrito no CPF sob o nº 021.722.321-49, em que requer indenização por suposta desapropriação de imóvel de sua propriedade, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Despacho nº 332/2021/PGE/CCV para NÃO CONHECER do pedido apresentado por FÉLIX MARQUES DA SILVA, ante o exaurimento da esfera administrativa, nos termos do art. 80, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  outubro  de 2022.