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PROCESSO Nº:       SEFAZ-PRO-2022/03198

INTERESSADOS:   MARIO SÉRGIO DE CAMPOS;

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.

ASSUNTO:               EXTRATO:- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor MARIO SÉRGIO DE CAMPOS, Agente de Tributos Estaduais, matrícula funcional nº 8141. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 482/SGA/2022 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor Mario Sérgio de Campos, Agente de Tributos Estaduais, matrícula funcional nº 8141, no município de Cuiabá/MT ‒ com fulcro nos artigos 143, incisos I, II, III e IX; art. 144, incisos IX e XIII e 159, incisos IV e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 ‒, haja vista a natureza e gravidade dos atos praticados, quais sejam, agir sem o devido zelo e dedicação, ter sido desleal à instituição a qual serviu, além de não observar as normas legais e regulamentares e, ainda, por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal e por ter recebido vantagem, em razão de suas atribuições.. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  outubro  de 2022.