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LEI ORDINÁRIA 1.338, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

AUTORIA: VEREADOR - MARCOS MARTINS DE SOUZA

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OFICIAIS PRÓPRIOS, E RECEBIDOS MEDIANTE CONVÊNIO, CESSÃO DE USO OU OUTRO AJUSTE, NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT”.

FÁBIO ADRIANO AGULHÃO, Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; considerando que, o Projeto de Lei n.º 007/2022, de autoria do Vereador Marcos Martins de Souza, foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 19/09/2022, e encaminhado via ofício n.º 0181/2022/GAB/FAA,  ao Prefeito Municipal para a devida sanção, no entanto, decorreu o prazo de quinze dias sem a sanção do Prefeito,  ao Projeto de Lei n.º 007/2022; considerando que,  nos termos do § 4º do Art. 156 do Regimento Interno (Resolução 01/1992), “o silêncio do Prefeito importará em sanção”;  assim, com amparo nos §§ 4º e 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, combinado com artigos 30, alínea “u”, art. 156 §§ 4º e §º todos do Regimento Interno desta Casa de Lei; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os veículos automotores próprios oficiais, e os recebidos mediante convênio, cessão de uso ou outro ajuste no Município de Alto Garças/MT, destinados à prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração municipal serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei.

Art. 2° - Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público Municipal, motocicletas, carros pequenos, caminhonetes, caminhões, micro ônibus, ônibus e máquinas pesadas.

Art. 3º - A identificação para prestação de serviços no âmbito do Poder Público dar-se-á através de adesivos contendo a logomarca oficial do Município e mais a frase “À serviço da prefeitura Municipal de Alto Garças/MT”.  Reclamação/ouvidoria:   Telefone: (66) 3471-1155 - e-mail: ouvidoria@altogarcas.mt.gov.br”

Art. 4º - Os adesivos com a identificação dos veículos devem ser afixados nas laterais e na parte traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros.

Art. 5º - O adesivo afixado no veículo deve conter as seguintes informações:

I - Logomarca Oficial do Município;

II - Nome da Secretaria à qual o veículo presta serviço;

III - Frase: “À serviço da Prefeitura de Alto Garças/MT”;

IV  - E constar o telefone e e-mail da ouvidoria do Município para receber reclamações.

Art. 6º - Os veículos de empresa privadas, quando prestando serviços à Prefeitura de Alto Garças/MT, deverão ser identificados na forma desta lei conforme inciso III do artigo anterior.

Art. 7º - A partir da publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para afixar os adesivos de identificação dos veículos.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 11 de outubro de 2022.

FÁBIO ADRINAO AGULHÃO

Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças-MT