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Edital De Convocação - Assembleia Geral Ordinária Condomínio Residencial Chapada Village II

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2022.

Prezado (a) Senhor (a),

Assunto: Edital De Convocação - Assembleia Geral Ordinária Condomínio Residencial Chapada Village II Dia: 22/10/2022 - (Sábado) Local Da Assembleia: Academia Do Condomínio Primeira Chamada: Às 09h30 Segunda Chamada: Às 10h00 Local Da Assembleia: Rodovia Mt 251 - Antônio Clarismundo Scheffer S/N -  Chapada Dos Guimarães-Mt  Na qualidade de síndico deste CONDOMÍNIO, sirvo-me do presente para convocar Vossas Senhorias para participarem da Assembleia Geral, a realizar-se na data e horário acima mencionados, em primeira convocação, com maioria absoluta dos condôminos, caso contrário, obrigatoriamente terá que ser respeitado o intervalo de 30 (trinta) minutos para segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme determina a Lei 4.591/64, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:  1) Prestação e aprovação das Contas do período de 01/2022 até 08/2022;       2) Eleição Síndico(a), Sub-Síndico(a), Tesoureiro(a), e dos Conselhos Fiscal e Consultivo, e conforme AGO 06/11/2016, o mandato da chapa vencedora, será de 02 (dois) anos, a partir da data de registro da Ata no PRIMEIRO TABELIONATO E REGISTRADORIA PAIXÃO, da comarca de Chapada dos Guimarães - MT, ou outro que venha substituí-lo;      3) Apresentação e aprovação da Previsão Orçamentária Anual 2023 com possível reajuste de Taxa de Condomínio;      Salientamos que a presença de Vossa Senhoria é imprescindível para o cumprimento dos assuntos a serem abordados.         É lícito aos Senhores Condôminos, em caso de ausência, fazer-se representar por procurador (a) devidamente habilitado (a), mediante procuração, nos moldes determinados na Convenção/Regimento do condominio.   A ausência dos Senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.    Somente o condômino, regularmente em dia com a taxa condominial, terá direito a voto e poderá ser votado.    Lembro aos senhores que a prestação de contas ocorre mensalmente com o recebimento dos livros balancetes referentes as contas e estão disponíveis no condomínio para consulta, não podendo de lá serem retirados, e os demonstrativos detalhados de despesas e receitas juntamente aos anexos que também estão à disposição no aplicativo COM21 e na web pelo site da assessoria EMIKA.

Atenciosamente,

Luiz Antonio Rorato

Síndico