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PORTARIA Nº 1282/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o Ato nº 143/2022, no qual consta a vacância do Douto Defensor Público Paulo Sérgio Silva de Queiroz, lotado na 1ª Defensoria do Núcleo de Barra do Bugres;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 15253/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados que ainda não acumulam funções possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Barra do Bugres

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª e 2ª vara

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 4º Será colocado à disposição do(a) interessado(a) um(a) assessor(a) jurídico(a) para auxílio nas atividades a serem desenvolvidas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso