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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 50/2022.

Cuiabá, 28 de setembro de 2022.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 391168/2020 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 161421/CINF/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao empreendimento de construção de ponte de concreto Pré-moldado-Pretendido sobre o Rio Pari, por entender que os impactos causados pelo empreendimento estão sendo considerados como pouco significativos. O empreendimento está localizado na Rod. MT - 160, Trecho: entr. MT-246 (Okurrara) - CEP: 78.410-000.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Original assinado

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição