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GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 192/2022-SEFAZ

Altera a Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a implementação de simplificações de códigos de arrecadação no Sistema Fazendário de Arrecadação de Tributos da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados o item 2 da alínea a do inciso I do caput e a alínea a do inciso I do § 6° do artigo 5° da Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, bem como revogados os itens 5, 6, 7 e 8 da alínea a do inciso I do caput do referido artigo, na forma assinalada:

“Art. 5° (...)

I - (...)

a) (...)

(...)

2) "1414 - ICMS Importação", quando se tratar de bens para o ativo imobilizado, de insumos destinados à produção, de insumos para uso ou consumo, ou mesmo de mercadorias para revenda;

(...)

5) (revogado)

6) (revogado)

7) (revogado)

8) (revogado)

(...)

§ 6° (...)

I - (...)

a) no campo "25-CÓDIGO": o código de receita "9894 - Fundo Combate Pobreza Importação";

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

Em Exercício