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D.O. nº28343 de 03/10/2022

IN 082022 REITALIZACAO FUNCIONAL

Instrução Normativa n°  08/2022/GS/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, por meio da SAOR - SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 612 de 28 de Janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a SINFRA utiliza o IPR - DNIT 720 - 2.006 - Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos no diagnóstico das patologias dos pavimentos, na compreensão dos enfoques do projeto de restauração e na adoção de procedimentos adequados ao controle da qualidade das ações de manutenção de pavimentos flexíveis;

CONSIDERANDO os progressivos avanços de deterioração e surgimento de patologias nos pavimentos existentes que encontram-se em final de vida útil;

CONSIDERANDO a crescente expansão rodoviária no Estado de Mato Grosso, aumentando as possibilidades de fluxo no modal rodoviário e consequentemente o tráfego sobre os pavimentos existentes;

CONSIDERANDO que em função do planejamento financeiro no âmbito da SINFRA, faz-se necessário soluções emergenciais em rodovias de grandes fluxos, visando a segurança e o conforto dos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos requisitos e procedimentos de avaliação das condições de superfície do pavimento a fim de dar maior celeridade e terminalidade a projetos de revitalização em rodovias que caracterizem baixa incidência de serviços de restauração;

CONSIDERANDO que para as intervenções de restauração serão mantidas as terminologias dos defeitos dos pavimentos asfálticos e os procedimentos de avaliação das condições de superfície do pavimento conforme estabelece o IPR 720;

CONSIDERANDO que para efeito desta instrução entende-se REVITALIZAÇÃO / RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DE PAVIMENTO como sendo obras em que, a partir do  LVC - Levantamento Visual Contínuo, fique caracterizada a baixa incidência de deformação do pavimento (longitudinal e transversal), bem como a predominância de soluções de reparos superficiais;

CONSIDERANDO que a autoridade dos gestores da SINFRA permite a recomendação de alterações nos requisitos a serem utilizados na elaboração de projetos de REVITALIZAÇÃO / RECUPERAÇÃO FUNCIONAL;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os critérios para elaboração dos Projetos de Revitalização / Recuperação Funcional de Pavimento.

Art. 2º Para a elaboração de Projetos de Revitalização / Recuperação Funcional de Pavimento deverão ser minimamente apresentados os seguintes elementos:

1 - LEVANTAMENTO VISUAL CONTÍNUO PARA AVALIAÇÃO DA SUPERFÍCIE DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS - DNIT 008/2003 - PRO, contendo:

a) ICPF - Índice da Condição do Pavimento Flexível

b) IGGE - Índice de Gravidade Global Expedito

c) Porcentagem de área com trincamento (área trincada)

d) Nº de Panelas e Remendos

e) Porcentagem de área com outros defeitos

f) IES - Índice do Estado de Superfície do Pavimento

2 - MEMORIAL DE CÁLCULO DAS SOLUÇÕES A SEREM ADOTADAS;

Art. 3º Nos casos em que a elaboração de Projetos de Revitalização / Recuperação Funcional de Pavimento demandem maior celeridade em função de excepcionalidades que caracterizem situações de emergência, e que o nível de detalhamento dos levantamentos para a elaboração do projeto seja inferior aos constantes no Art. 2º, deverá ser expedida ordem SUPERIOR expressa determinando tal excepcionalidade, devendo ser especificados os levantamentos mínimos permissíveis.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2022

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA-MT

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

SINFRA-MT