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ATO Nº 143/2022

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, especialmente a conferida pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, resolve conceder ao Dr. PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIROZ, vacância do cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, tendo em vista posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 183-A da Lei Complementar Estadual nº146/2003, bem como artigos 36 e 43, inciso VIII, da Lei Complementar nº 04/1990, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2022.

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso