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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2022/00227 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, das empresas GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 03.401.422/0001-38 no valor de R$ 612,25 (seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos) e BFX COMERCIO DE GLO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 063.044.080/0001-33 no valor de R$ 3.194,10 (três mil, cento e noventa e quatro reais e dez centavos) para fornecimento de ÁGUA MINERAL (COPO 200 ML) E GÁS DE COZINHA (13 KG) PARA A FUNAC, totalizando o valor global de R$ 3.806,35 (três mil, oitocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 29  de  setembro  de 2022.

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Presidente da Fundação Nova Chance FUNAC-MT