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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2022/00233 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa DISBRANCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 03.362.501/0001-06 para fornecimento de PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PESSOAL para a FUNAC, totalizando o valor global de R$ 36.475,00 (trinta e seis  mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 29  de setembro  de 2022.

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Presidente da Fundação Nova Chance FUNAC-MT