A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13811/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Sapezal, Comodoro, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’ Oeste, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, conforme relacionado na tabela abaixo:
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
21/10/2022 a 28/10/2022 |
Dr. Júlio Meirelles Carvalho Assessora Jurídica: Gislaine Silva Mota |
18/11/2022 a 25/11/2022 |
Dr. Carlos Wagner Gobati de Matos Assessor Jurídico: Joaquim de Oliveira Junior. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2022.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso