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PORTARIA Nº 1224/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13811/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Sapezal, Comodoro, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’ Oeste, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

 21/10/2022 a 28/10/2022

Dr. Júlio Meirelles Carvalho

Assessora Jurídica: Gislaine Silva Mota

18/11/2022 a 25/11/2022

Dr. Carlos Wagner Gobati de Matos

Assessor Jurídico: Joaquim de Oliveira Junior.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso