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PORTARIA Nº.119/SECITECI/MT/2022

Institui Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. De Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

Considerando que de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entendidas do setor público e suas obrigações;

Considerando a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08, de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08), que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.

Considerando ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos Bens Intangíveis sob a responsabilidade desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para realização de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Art. 2º. Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou os desenvolvidos internamente.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substâncias física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, tais como softwares, marcas e patentes, desenhos industriais, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, topografia de circuitos integrados, cultivares, indicações geográficas, dentre outros.

Art.3º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I- Sócrates de Albuquerque Menezes - Matrícula nº. 64591;

II- Hugo Freiria Salvador - Matrícula nº. 203859;

III-Thiago Mazer Silva - Matrícula nº. 319370.

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SECITECI/MT;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar relatório de avaliação de bens intangíveis, conforme modelo do anexo único desta Portaria, ao setor de patrimônio para conhecimento e controle, e posteriormente ao setor de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final até o 15 de dezembro do corrente ano.

Art. 5º. Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle, todos os bens intangíveis que atendam os seguintes critérios:

I - Ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - Ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III - Ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV - Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais.

Art. 6º. O relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art. 4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II - A identificação contábil do bem;

III - Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

VI - vida útil remanescente para os bens de vida útil definida;

V - Data, identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constitui documento hábil para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 8º. Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 10. Fica estabelecida a data de 05 de dezembro do corrente ano, como data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 11. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2022.

MAURICIO MUNHOZ FERRAZ

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BENS INTANGÍVEIS

A Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação -SECITECI/MT, designada pela Portaria nº ______ de __/__/___, responsável pela realização do inventário e mensuração inicial dos bens intangíveis, sob a responsabilidade desta unidade, procedeu em ___/___/___ a vistoria e avaliação dos bens intangíveis abaixo discriminados, de acordo com a Instrução Normativa nº ____, de ___/___/___ e concluiu que:

Item

Descrição do Bem Intangível

Critérios utilizados e Fundamentação

Mensuração Inicial

Vida Útil Remanescente

Amortização Acumulada

Avaliação Final

_____________________________________________________________

Presidente da Comissão - Matrícula

Membro da Comissão - Matrícula                                                                                      Membro da Comissão - Matrícula