PORTARIA Nº 1218/2022/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14106/2022;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Alto Taquari, pelo período de 02/07/2022 até 17/12/2022, em razão de ausência física para trabalho presencial.
Art. 2º Deverão ser adotadas todas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2022.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso