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ATO N. 4.343/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 294834/2020, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 8.590/2020, publicado no Diário Oficial de 18 de Agosto de 2020, referente a Aposentadoria Voluntária, da Sra. Janes Rei Querubim, RG nº 0133555-3 SESP/MT e do CPF nº 103.050.841-00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004 (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004 (...)”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,22 de Setembro de 2022.