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PORTARIA N. 143 /2022/SETASC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como fiscal / suplente dos respectivos Convênios firmados através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC, respectivamente, a saber:

Nº DO CONVÊNIO

CONCEDENTE

CONVENENTE

FISCAL / SUPLENTE

MATRICULA

2169-2022

SETASC

P. M.  DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT

Dionízio Adilson Campos

254757

Danny de Brito Quintino Rocha

257083

0190-2022

SETASC

P. M. DE FIGUEIRÓPOLIS D´ OESTE

Dionízio Adilson Campos

254757

Danny de Brito Quintino Rocha

257083

Art. 2º Conforme o Art. 2º, Inciso XVII da referida IN 01/2015, o Fiscal do convênio é o servidor público do quadro de pessoal dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, com vinculação à área técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto pactuado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo -se seus efeitos legais.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 11 de janeiro de 2022.