Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 067/2022/SEPLAG

Institui Comissão para realização de Inventário Financeiro dos Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o Art. 71, I e II da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Intangíveis para o exercício de 2022 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

I - Enilson Oliveira - matrícula 140114 - Presidente;

II - Alex Campos de Matos - matrícula 139997 -   Membro;

III - Nanci Benetty Poffo - matrícula 249262 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário:

I - solicitar à setorial de tecnologia da informação, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os softwares/programas e demais bens intangíveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização bem, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV- elaborar planejamento dos levantamentos, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - elaborar Relatório Final de Inventário;

VI - encaminhar Relatório Final de Inventário dos bens levantados ao setor de patrimônio, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 30 de outubro do ano corrente.

Art. 4º Todos os titulares das unidades administrativas deverão colaborar, oferecendo os meios e recursos necessários para o fiel cumprimento das atribuições da Comissão de Inventário.

Art. 5º Os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria, sempre que convocados.

Art. 6º  Fica estabelecido o dia 30 de outubro do ano corrente como data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário financeiro realizado deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 8º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2022.