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EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO 1° ADITIVO DO TERMO DE CESSÃO DE EMPREGADA SEM ÔNUS N° 001/2020

A Diretoria Executiva da Companhia Mato-grossense de Mineração- METAMAT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei N. 3.130 de 03 de dezembro de 1971, Decreto Estadual N. 329 de 14 de dezembro de 1971, regida pelas disposições da Lei N. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com fulcro no Inciso IV do Artigo 37 do Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores, resolve retificar a Cláusula primeira - Do Objeto:

Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do termo de cessão de empregado público nº 01/2020, o qual diz respeito a empregada Andréa Andolpho de Moraes, período de 2 (dois) anos, compreendido entre 01/11/2022 a 31/10/2024, sem ônus para a CESSIONÁRIA, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA.

Leia-se agora:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do termo de cessão de empregado público nº 01/2020, o qual diz respeito a empregada Andréa Andolpho de Moraes, período de 2 (dois) anos, compreendido entre 02/10/2022 a 01/10/2024, sem ônus para a CESSIONÁRIA, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2022.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT