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PORTARIA Nº 049/2022-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 30 de junho de 2020, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70538;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de setembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 038/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 038/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                      PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 051/2022-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 30 de junho de 2020, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/69064;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de setembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 034/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.38.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 034/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.38, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                      PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 052/2022-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 30 de junho de 2020, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70507;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de setembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 037/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 037/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                      PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 053/2022-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 30 de junho de 2020, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70495;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de setembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 036/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.38.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 036/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.38, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                      PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 054/2022-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 30 de junho de 2020, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 56045/2021;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de junho de 2022, os efeitos da Portaria nº 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pelas Portarias nº. 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30, e Portaria nº. 061/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                      PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 055/2022-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 30 de junho de 2020, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 56045/2021;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de agosto de 2022, os efeitos da Portaria nº 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pelas Portarias nº. 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30, e Portaria nº. 061/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                      PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 056/2022-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n.º 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental n.º 543, de 30 de junho de 2020, e, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE-MT;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório SIGADOC: SEDUC-PRO-2022/70483;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de setembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 035/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 035/2022/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 04/07/2022, p.39, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                      PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT