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PORTARIA Nº 713/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que adiante menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 99, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar autos n° 134563/2018 e seus apensos;

Considerando o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Processante, vide o art. 195, da LC n° 04/1990, e o Parecer de Corregedoria n° 0077/2022, exarado pela Controladoria Geral do Estado;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do ex-servidor George Luiz Von Holleben, matrícula n° 126178, a penalidade contratual de Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/MT por 02 anos, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão preferida e juntada no referido processo.

Art. 2º Julgar extinta a punibilidade pela prescrição em relação ao servidor João Paulo Carvalho Feitosa, matrícula n° 137389, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada no referido processo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2022.