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D.O. nº28571 de 25/08/2023

Justificativa de inex Proc 3506 2023 SINDICATO RURAL DE TORIXORÉU

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO A SER FIRMADO ENTRE O SIDICATO RURAL DE TORIXORÉU E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL - MT

SECEL-PRO-2023/03506

INTERESSADA: SINDICATO RURAL DE TORIXORÉU

MODALIDADE: TERMO DE FOMENTO (COM INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO)

OBJETO: II TORIXORÉU EXPO SHOW

PERÍODO: 23/08/2023 a 26/08/2023

VALOR: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

Trata-se de parceria a ser firmada com o Sindicato Cultural de Torixoréu, que tem como objetivo realizar o evento II TORIXORÉU EXPO SHOW que acontecerá no município de Torixoréu para toda a população da região.

O Sindicato Rural Torixoréu, foi fundado em 2010, com intuito de representar os produtores rurais da circunscrição dos municípios de Torixoreu, Ribeiraozinho e Ponte branca, defendendo as demandas dos órgãos de controle fiscal, ambiental, jurídico e claro as políticas culturais.

O Sindicato tem vultuosa experiência na realização de projetos similares no Recinto do Parque de Exposição, inclusive realizou a 1° edição no evento em 2022, área esta construída a mais de 15 anos e pertencente ao referido Sindicato.

A grande missão do Sindicato e é propiciar aos participantes a valorização da cultura do homem do campo, promovendo oportunidades que possam envolver a população da idade em suas atividades afins.

O TORIXOREU EXPO SHOW é um evento festivo e tradicional que tem sua natureza voltada a pecuária, com shows culturais, palestras técnicas e especificas, rodeios.

O evento configura-se em três formatos, busca fomentar, expandir e criar espaços de trânsito das produções da cidade e do

estado, salienta-se que o trabalho realizado todos esses anos pelo Sindicato Rural é de suma importância para o produtor rural e sua representatividade na sociedade.

Deste modo, é importante frisar que o Proponente apresentou carta de exclusividade e outros documentos comprovando a capacidade para executar o projeto “Torixoréu expo show” nas fls. 138 a  143 e fls.193.

Pontua-se que o objetivo da proposta apresentada é proporcionar ao público alvo um ambiente festivo, proporcionando aos participantes a valorização da cultura do homem

do campo, promovendo oportunidades que possa envolver a população da cidade em suas atividades afins de unir todos.

E ainda, vale ressaltar, que alinhada aos objetivos e metas do Plano Estadual de Cultura, destaca que as ações da SECEL devem ser pautadas na transversalidade da política cultural, devendo a mesma interagir com as demais políticas do estado, conforme previsto na

Lei n° 10.362 que prevê a transversalidade da cultura, conceito este tão importante para o desenvolvimento das políticas públicas, bem como destaca a relevância das parcerias, seja do setor privado ou de organizações da sociedade civil.

Tais concepções poder ser verificadas, principalmente, nos artigos 7°, 8° e 9° da Lei do Sistema Estadual de Cultura, o que nos resta atestar que há interesse público na formalização da parceria ora proposta.

As ações propostas no projeto em assunto estão de acordo com o Plano Estadual de Cultura (lei n° 10. 363, de 27 de janeiro de 2016); em concordância com os princípios estabelecidos no mesmo texto legal, de liberdade de expressão, criação e fruição, assim como os direitos de todos à arte e à cultura, ajustando o princípio de colaboração entre os agentes públicos e privados para o desenvolvimento da Economia da Cultura e Economia Criativa.

Quanto a Parceria, nota-se que encontra justificativa na Lei. n 10.362 de janeiro 2016 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura e elenca que:

Art. 5º É responsabilidade do Estado de Mato Grosso, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial mato­grossense e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. (MATO GROSSO, 2016)

Demonstrada legalmente as responsabilidades do Estado de Mato Grosso, neste ato, corporificado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, cumpre ainda lembrar que a modalidade de parceria a ser firmada é estimulada pela mesma legislação em quadro, segue-se:

Art. 7º A atuação do Estado de Mato Grosso no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das

ações, evitando superposições e desperdícios. (MATO GROSSO, 2016).

Para esta Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para Termo de Fomento a ser firmada entre as partes apresentadas, Sindicato Rural de Torixoréu  e Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, encontra-se amparo legal, além do referido nas responsabilidades e atuações da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, na Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, em especial nos artigos e incisos descritos abaixo:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: [...] VI - no caso de atividades voltadas ou

vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria [...]. (BRASIL, 2014).

Ressalta-se ainda, quanto à possibilidade de celebração do Termo de Fomento, com base nos Art. 5°, incisos VI e X, da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, que tem encontra no Termo de Fomento uma forma de assegurar a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; e a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões materiais e imateriais.

Ainda sobre a viabilidade legal da adoção de Termo de Fomento, esta modalidade encontra-se amparada na Instrução Normativa Conjunta n° 01/2016/ SEPLAN/SEFAZ/CGE, o texto da I.N Conjunta, afirma a caracterização do Termo de Fomento em seu Art. 4°, bem como estipula os casos de Inexigibilidade de Chamamento Público em seus arts. 19 e 20.

Ante ao exposto, a presente justificativa encontra amparo, pois fica assegurado o interesse público no desenvolvimento dos trabalhos propostos pelo Sindicato Rural de Torixoréu, havendo também o atendimento aos devidos requisitos legais, tanto os que dizem respeito às funções e propostas exigidas nos casos de Inexigibilidade de Chamamento Público, quanto para a adoção de Termo de Fomento pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Após, cumpram-se as providências necessárias para a formalização do instrumento legal.

Cuiabá, 23 de agosto de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura Esporte e Lazer

SECEL/MT