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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

FLAVIANO MANTOVANNI GARCIA, CPF: 004.428.159-56, Processo nº 132/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35'33,11"S e Long. 56°02'44,14"W; Vazão máxima de bombeamento 7,20 m³/h por um período de 0,20 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,44 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 08/09/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

CARLOS NAURI BREMM ME, CNPJ: 17.214.564/0001-20, Processo nº 515332/2021, Município: Primavera Do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34'22,38"S e Long. 54°19'46,79"W; Vazão máxima de bombeamento 3,67 m³/h por um período de 1,53 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,65 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 06/09/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.