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DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de dispensa de licitação, considerando a orientação disposta no Parecer Jurídico nº 2019/SGAC/PGE/2022 às (fls. 355/395), com base no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, bem como os documentos acostados aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SES-PRO-2022/05050

OBJETO: “contratação de empresa especializada em manutenção preventiva/corretiva para 03(três) unidades de descontaminação (Filtro Hepa) da marca VECP, modelo UD 600 Plus, no período de 12 (doze) meses”, para atender a demanda do Ambulatório de Pneumologia (Recepção, sala da médica e sala de escarro) nas dependências do Centro Estadual de Referência em média e Alta Complexidade - CERMAC.

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 134

RATIFICO a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso