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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 011/2022

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e SEGER - Serviço de Gerenciamento de Resíduos SPE LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente TCCA a destinação do recurso para aquisição de bens/equipamentos para o Parque Estadual Dom Osório Stoffel e para contratação de Terceiro Pessoa Jurídica para realização de benfeitorias no Parque Estadual Massairo Okamura, como medida compensatória pela implantação do empreendimento denominado Aterro Sanitário de Rondonópolis, empreendido pela SEGER - SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SPE LTDA, consoante ao Processo de Licenciamento Ambiental nº 261169/2013, e com base no disposto nº artigo 36, da Lei Federal nº 9.985/00.


VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor total da Medida Compensatória, objeto deste TCCA corresponde a R$ 22.555,49 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), divididos da seguinte forma: Parque Estadual Dom Osório Stoffel, 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais); Parque Estadual Massairo Okamura, R$ 21.057,49 (vinte e um mil, cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos).

DA VIGÊNCIA: O presente TCCA terá prazo de vigência de 4 (quatro) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de TERMOS ADITIVOS, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT e Adriano Ghiraldelli Rodrigues - Representante da Serviço de Gerenciamento de Resíduos SPE LTDA.