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PORTARIA Nº 158/2022/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1813-2022/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT, cujo objeto é a Execução de serviços e a transferência de materiais para a substituição das luminárias de vapor de sódio e mercúrio por luminárias LED de alto desempenho nas redes de iluminação pública municipal, fornecendo o quantitativo de 147 luminárias LED de alto desempenho, no Município de Ponte Branca - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Antônio Barbosa da Conceição com a missão de acompanhar, fiscalizar, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Engº Luciano Ferreira Leão Pereira com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de setembro de 2022.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinada