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D.O. nº28323 de 05/09/2022

PORTARIA Nº 223 2022 IC Nº 257 2014 CIBE FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA

PORTARIA Nº 223/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 257/2014/SINFRA, firmado com a empresa COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS LTDA - CIBE, cujo objeto é a construção de pontes de concreto, integrantes do programa de obras de artes especiais do estado de mato grosso, proconcreto, constante do lote 09 do edital.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra os servidores  Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES  -  Matrícula n° 214100 (Fiscal responsável pela Região 09) e Engº MICHEL MEDINAS DE CAMPOS -  Matrícula n° 232247 (Fiscal responsável pela região 01), com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.° GUSTAVO CÉSAR MORAES CAMPOS - Matrícula n° 306636 (Substituto responsável pela Região 09 )  e  o Eng° FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto responsável pela região 01), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: FERNANDA BARROS (COORDENADORA SEFOAEC), LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os efeitos à data de 01/08/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 31 agosto de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)