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      TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere conforme o Decreto N° 1.137, de 06 de Outubro de 2021.

Considerando que o projeto de Plano de Manejo de Florestal Sustentável - PMFS 2020 da Fazenda Agropecuária Jader Norte V, localizado no municipio de Juina-MT, do Detentor Danilo Marchi Bento, tendo como responsavel técnico Noemi da Maia Veronese .

Considerando que o PMFS foi aprovado em 21/08/2020 conforme parecer técnico nº 137674/GEMF/CRF/SUGF/2020 (fls. 155 a 166). Sendo emitido TRMFM nº 3065/2020; AUTEX nº 3131/2020; CLCF  (volume 23.766,5144 m³ e 29,8943 m³/ha) das especies florestais a explorar no PMFS; LF nº 1541/2020 para a AMF 934,4309 conforme consulta no SIMLAM na data 29/08/2022.

Considerando  que no momento da analise da prorrogação da AUTEX onde foi gerado o Parecer Técnico nº 152117/GEMF/CEF/SUGF/2021, em consulta a base de embargo não foi verificada a sistuação do embargo na UPA.

Considerando que a GEMF/CRF em 29/08/2022 constatou embargo do IBAMA e SEMA/MT incidindo na UPA autorizada, situação verificada e posterior tomada de providencias.

Considerando o teor do contido no Parecer de Análise Técnica da Suspensão da AUTEX nº 3131/2021 nº 161149/GEMF/CRF/SUGF/2022 a qual a GEMF/CRF que em virtude do embargo incidindo na UPA autorizada manifestou-se pela Suspensão da AUTEX nº 3131/2021.

Considerando a CI nº 106/SUGF/SEMA-MT/2022 emitida pela Superintendencia de Gestão Florestal-SUGF ratificando o parecer técnico de suspensão da AUTEX nº 3131/2021., PT Nº 161149/GEMF/CRF/SUGF/2022.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

A SUSPENSÃO da AUTEX Nº 3131/2021, referente ao processo E-sac nº 7002566/2020 de ADERVAL BENTO CPF Nº 025.013.708-99, até ulterior decisão.

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2022.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.