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EDITAL DE CITAÇÃO

O Presidente da Comissão de Instrução do Processo Ético COREN-MT Nº 05/2021, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria COREN-MT Nº 223/2022, de 20 de julho de 2022, e considerando que foram esgotados todos os meios para localizar o denunciado Marco Antônio Nadalin Peixoto COREN-MT Nº 20520-TE, para apresentar a defesa prévia, podendo anexar provas e arrolar até 03 (três) testemunhas com nome completo e endereço atualizado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, art.70 e 71 da Resolução Cofen 370/2010, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, nos autos do Processo Ético nº 05/2021, instaurado conforme Decisão Coren-MT Nº 18 de 26 de fevereiro de 2021, com indicação das supostas infrações tipificadas nos artigos 24, 25, 26, 34, 45, 51 e 64 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen 564/2017. A defesa prévia deverá ser escrita e assinada, endereçada ao Setor de Processos Éticos do COREN-MT, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do COREN-MT, das 08h: 00min  às 17h:00min, ou remetida via postal para o endereço Av. Presidente Marques, nº 59, Bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP:78.032-010.

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Vagner Ferreira do Nascimento

Presidente da Comissão de Instrução de Processo Ético

COREN-MT- 214991-ENF